Publicado em 10/06/2011
A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Os casos previstos no artigo 36 da Portaria SECEX nº. 10/2010, Capítulo I (Importação), estão sujeitos aos procedimentos descritos na Portaria Decex nº 8, de 13.05.91, com alterações das Portarias MDIC nº 235, de 07.12.06 e nº 77, de 19.03.09 atualizada em 17/08/2010.
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